Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
   
Procura Avançada
Transposição da Diretiva sobre Copyright no Mercado Único Digital


 

Termina a 7 de junho de 2021 o prazo para a implementação nos Estados Membros da nova Diretiva Europeia sobre o Copyright no Mercado Único Digital.

As organizações com interesses na área das bibliotecas estão atentas às oportunidades das bibliotecas conseguirem tirar o melhor partido das omissões e das exceções previstas na nova Diretiva, utilizando-as a seu favor.

Na transposição da Diretiva para as legislações nacionais, os interesses das bibliotecas devem ser defendidos de acordo com as razões enumeradas no blog da IFLA, em cada um dos diferentes artigos em causa.

eblida-ifla-liber-sparc.jpg

"Text and Data Mining" (Artigos 3 e 4)
Utilização de obras em contexto de aprendizagem (Artigo 5)
Preservação do Património Cultural (Artigo 6)
Medidas de Proteção Tecnológica e substituição de contratos (Artigo 7)
Obras fora do circuito comercial (Artigos 8 a 10)
Obras de Arte Visual no Domínio Público (Artigo 14)
Direitos dos editores de imprensa (Artigo 15)
Utilização de conteúdo protegido por plataformas de partilha online (Artigo 17) 

 
9-12-2019 RD      
    
© 2007-2014 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Todos os Direitos Reservados
Última Actualização em: 30-06-2025